terça-feira, 29 de outubro de 2013

Afinal, o qué é Direito Autoral?

            ENTENDA O DIREITO AUTORAL

O que é Direito autoral?

          Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.
          A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.

O que é Obra intelectual?


          Obra intelectual é a criação do espírito, não importando a forma de produção, exteriorização ou fixação. Para que sua proteção ocorra, é preciso que a obra seja exteriorizada, não permanecendo, portanto, apenas no “campo das idéias”.
          Os trabalhos ou as produções literárias, artísticas e/ou científicas são classificadas como obras intelectuais, tais como: músicas, literatura em geral, fotografias, esculturas, pinturas, desenhos, filmes, softwares, etc.

Direitos moral e patrimonial

           O direito moral diz respeito à paternidade da obra. Portanto, está relacionado aos seus créditos ou, em outras palavras, ao direito de reivindicar sua autoria. Desse modo, o autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e à sua preservação, da forma como foi originalmente criada. Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo.

          Por exemplo, é direito moral do autor ter seu nome publicado com a obra, recusar-se a modificar sua criação ou, ainda, suspender a utilização de determinada obra, caso ela seja usada de maneira prejudicial à sua imagem e à sua honra.

          O direito patrimonial permite, por sua vez, que o autor utilize, frua e disponha da obra como melhor entender. Sendo assim, ele pode permitir que terceiros usem, traduzam e reproduzam sua obra, negociando sua utilização de forma integral ou parcial. Essa negociação pode ser feita em caráter gratuito ou não.
O autor faz jus aos direitos patrimoniais somente durante determinado período, o que não ocorre com os direitos autorais, que sempre pertencerão ao autor.

Como se comprova a autoria de uma obra

          De acordo com o Art. 18 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a proteção dos direitos autorais não depende do registro da obra.   O direito nasce com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo. Embora, no Brasil, ainda exista, em determinadas áreas, a cultura de
“quem não registra, não é dono”. Na prática, porém, isso não ocorre mais, pois a legislação dos direitos autorais aboliu essa conduta. Portanto, o autor não precisa gastar qualquer quantia com registros públicos para se proteger.

          Então, surge a seguinte pergunta: Como o autor poderá demonstrar que é o verdadeiro criador da obra?
          Bem, infelizmente, como todos sabem, é muito importante se proteger contra a má-fé de terceiros. Por conta disso, recomenda-se que o autor registre sua obra de alguma forma para evitar que outros se apropriem dela. Por exemplo, guardar exemplares das publicações de seus artigos, datar e imprimir seus textos, gravar suas músicas em mais de um CD, entre outras medidas de proteção.
          É possível que o autor opte por registrar formalmente a obra em instituições como a Fundação Biblioteca Nacional, a Escola de Música, a Escola Nacional de Belas Artes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), entre outras. Nesses casos, o local onde será realizado o registro deve ser definido em função da natureza da obra. Os valores praticados para a realização desse procedimento são, de modo geral, bastante acessíveis.

Direito autoral de pessoa jurídica

          A legislação brasileira sobre direitos autorais estabelece (conforme Art. 11) que autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, ou seja, autor é necessariamente um ser humano. Somente a pessoa humana reúne as habilidades físicas e intelectuais necessárias à concepção criativa.
Uma vez nascida a obra, o autor poderá, como melhor julgar, transferir seus direitos patrimoniais a terceiros, inclusive a pessoas jurídicas. Nessa hipótese, uma pessoa jurídica pode ser titular de direitos autorais, sendo-lhe conferidos os mesmos direitos patrimoniais previstos em lei para a proteção da obra. Note-se que a pessoa jurídica, ao receber os direitos sobre a obra, deverá preservar os direitos morais do autor, como exposto anteriormente.

Direitos autorais na Internet
          Os conteúdos publicados ou veiculados na Internet não são completamente públicos, ou seja, pertencentes à coletividade, nem podem ser usados de forma livre e gratuita como muitos creem.
          O artigo 7 da Lei de Direitos Autorais estabelece a proteção das obras “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Portanto, a proteção dos direitos autorais também regulamenta as obras publicadas ou veiculadas na Internet.   Seja no caso da Internet ou de qualquer outro meio, não se admite o uso indiscriminado e inadequado de obras literárias, artísticas ou científicas. Portanto, é preciso ter em mente o que é viável sem ofender os direitos do autor, cabendo ao interessado respeitá-los, obtendo autorização para reprodução integral de um artigo ou
de uma fotografia, por exemplo, não deixando de citar o nome de seu autor e a fonte da qual obteve determinada obra. O mesmo procedimento se aplica ao download de músicas disponíveis na Internet, que devem ser obtidas de acordo com os meios autorizados por quem, verdadeiramente, detém os direitos sobre elas, seja em função de sua composição ou em virtude da aquisição de seus direitos.

O Direito Autoral e suas leis

          No Brasil, a proteção dos direitos autorais já é uma tradição. Ela foi instituída na época do Império, em virtude da preocupação dos legisladores em fixar regras para essa questão, ainda que de forma bem mais simples se comparada à legislação atual.  Assim, com o passar dos anos e por conta das mudanças sociais, surgiu a necessidade da legislação ser modernizada e adaptada às regras internacionais sobre direitos autorais.
          Atualmente, os direitos autorais são regulados e protegidos pela Constituição Federal, conforme as Leis 9.609 e 9.610, ambas datadas de 19 de fevereiro de 1998. A Lei 9.609 dispõe sobre a propriedade intelectual de programas de computadores, enquanto a Lei 9.610 regula os direitos do autor e daqueles que lhe são conexos. Além delas, existem os decretos que ratificam a participação brasileira em tratados
internacionais sobre esse tema. Nesse sentido, é possível afirmar que, no Brasil, a questão dos direitos autorais está adequadamente regulamentada.

Plágio, cópia e pirataria

O que é Plágio?
          Plágio significa apropriar-se indevidamente de uma obra, seja por meio de cópia, imitação, assinatura ou por apresentá-la como se fosse de sua autoria. Assim, tal ato se caracteriza pela não-identificação do nome do autor nem da origem da obra. Em muitos casos, cria-se uma situação em que a obra parece ser de uma terceira pessoa e isso é feito com o intuito de se obter uma vantagem qualquer, o que constitui uma
verdadeira violação dos direitos autorais.
          O artigo 33 da Lei de Direitos Autorais determina que “ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor”.
          A violação dos direitos autorais por meio de plágio é crime de acordo com o Código Penal Brasileiro.       A pena pode consistir em detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Caso o plágio seja cometido com intenção de se obter lucro, seja de forma direta ou indireta, a pena será ainda maior, variando de 2 a 4 anos, além do pagamento de multa.
          Contudo, não constituem plágio, por exemplo, a cópia para uso privado, de pequenos trechos sem intuito de obtenção de lucro. Por exemplo, um estudante de Artes pode visitar museus e reproduzir pinturas para aprimorar sua técnica, durante seus estudos, sem cometer plágio.    É igualmente permitida a citação de trechos de livros ou explanações feitas em palestras. Aliás, para esses casos, existe uma forma correta de se proceder com relação a trabalhos acadêmicos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
estabelece os procedimentos necessários para apresentação de citações e determina a obrigatoriedade da menção ao nome do autor e à fonte pesquisada.

Medidas a serem tomadas em caso de plágio

          O autor que for plagiado poderá responsabilizar o plagiador cível, criminal e administrativamente. Isso quer dizer que o autor da obra poderá exigir ressarcimento de todos os prejuízos que tenha sofrido, buscando a punição cabível ao plagiador e requerendo o pagamento de indenização adequada.
          Uma das medidas que podem ser requisitadas em juízo é a apreensão de todo o material que represente plágio. Além disso, pode-se pleitear uma ordem judicial para suspender a divulgação da obra plagiada e, sendo confirmado o plágio, a destruição de todo o material que tenha sido produzido indevidamente.  Ademais, se, por exemplo, o plágio ocorreu em relação à cópia não autorizada de uma
monografia de conclusão de curso de graduação, a universidade poderá apurar administrativamente a violação cometida pelo plagiador e puni-lo de acordo com suas regras internas. O autor que tiver sua obra copiada de forma não autorizada também poderá denunciar tal ação às autoridades policiais, que serão responsáveis pela apuração da ocorrência do crime de plágio.

Fotocópia de obras

        Como foi mencionado anteriormente, cópias de pequenos trechos para uso privado, com a finalidade de estudo, não constituem violação dos direitos autorais. O que não se pode é fotocopiar um livro inteiro para revendê-lo a terceiros, sem autorização do autor, pois, nessa situação, o copista lucrará com tal ação, prejudicando diretamente o autor da obra.      Além disso, é preciso verificar se as obras estão ou não em domínio público. Se elas já estiverem em domínio público, como muitos clássicos da literatura, é possível
fotocopiá-las sem transgredir a legislação dos direitos autorais.

Cópia de textos na Internet

         Os textos publicados e veiculados na Internet devem ser respeitados da mesma forma que os textos publicados em outros meios, isto é, os direitos do autor devem ser sempre considerados e preservados. Portanto, é fundamental a indicação de sua autoria, do site em que foi encontrado, da data em que o texto estava disponível na Internet, entre outras informações, conforme as regras da ABNT.    O uso integral ou parcial de textos deverá seguir as regras anteriormente mencionadas, ou seja, cópias para fins particulares, sem qualquer intenção de lucro, não constituem transgressão aos direitos autorais. Todavia, o mesmo não ocorre quando há a apropriação indevida de uma idéia expressa no texto ou de seu fragmento. Não adianta tentar disfarçar a cópia, pois, como já foi exposto, se a obra não estiver em domínio público, sequer pode-se comentá-la ou tentar “melhorá-la” sem a autorização prévia do autor.

Baixar músicas e filmes da Internet

          A questão da Internet sempre suscita dúvidas, mas, como vimos, a legislação também alcança o que é veiculado na Internet, pois nem tudo que está disponível na Web pode ser usado de forma livre e indiscriminada.  
          Somente é correto baixar músicas e filmes da Internet se as obras tiverem sido disponibilizadas gratuitamente pelos titulares de seus direitos autorais ou se o interessado tiver pago o valor relativo à sua reprodução.
          Em 2003, houve alteração no Código Penal e uma das modificações foi no sentido de incluir a penalização daqueles que disponibilizam publicamente o download não autorizado de músicas pela Internet. A punição para esses casos implica em reclusão de 2 a 4 anos e pagamento de multa.  Não é por acaso que tantas campanhas contra essas práticas são realizadas por artistas e produtores artísticos que têm seus direitos autorais violados.

Cópia de programas de computador

          Os programas de computador são protegidos nos termos da Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, cujas regras seguem, de modo geral, a mesma linha de raciocínio aplicada aos direitos autorais.  Sendo assim, a cópia de programas de computador não pode ocorrer livremente, exceto a dos chamados softwares livres. Caso seja um programa de computador convencional, somente é permitido efetuar uma única cópia do software que tiver sido legalmente adquirido e desde que tal cópia tenha sido feita com a finalidade de backup.

Cópia de fotografias e ilustrações

          Existem formas adequadas de copiar fotografias e ilustrações sem infringir os direitos autorais, a própria legislação estabelece os critérios para que isso ocorra. A título de exemplo, digamos que você tenha encomendado uma caricatura sua e queira fazer cópias para presentear seus amigos, nesse caso, sua reprodução é permitida.  Outra forma permitida de utilização de cópias de fotografias e ilustrações e que não implica em ofensa aos direitos autorais diz respeito a utilizá-las como meio de prova em juízo ou administrativamente. Em tal situação, o uso deve ser adequado e estar ligado a uma finalidade que justifique o emprego da cópia.

Pirataria

          A prática da pirataria advém da conduta dos antigos corsários, que pilhavam navios e embarcações pelo mundo. Eles atuavam ilegalmente, pois, já naquela época, o saque era considerado crime.

           Hoje em dia, a pirataria ainda tem essa conotação criminosa e está vinculada aos crimes contra os direitos autorais, principalmente em razão da prática de falsificação.
          A pirataria não costuma ficar circunscrita a um território reduzido, ela transpõe fronteiras, e o que é mais grave, está comumente associada a práticas de outros crimes, como contrabando, receptação, subornos, etc.
          Muitos são os prejuízos causados pela pirataria, pois não se tem conhecimento da procedência dos produtos falsificados, não há garantias sobre eles, representam riscos à saúde, não há recolhimento de impostos sobre tais produtos, provocam o desemprego formal, entre outros.

Entenda o que é domínio público

O que é domínio público?
           Domínio público significa que obras literárias, artísticas e científicas, assim como programas de computador, já não são propriedades exclusivas de um único titular.
           Quando determinada obra entra em domínio público, não é mais necessário observar os direitos patrimoniais do autor pelo seu uso, pois ela passou a ser de todos e poderá ser utilizada livremente. Isso ocorre em benefício cultural da população em geral.    No entanto, os direitos morais do autor ainda devem ser respeitados, pois ele continuará fazendo jus aos créditos de sua criação. Portanto, permanece a obrigação de se citar a autoria e a fonte da obra.

Obra em domínio público
          As obras entram em domínio público após o término do período de proteção legal que lhes é concedido. No Brasil, os direitos patrimoniais do autor permanecem vigentes por 70 anos, contados a partir de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.  
          Em determinadas circunstâncias, é possível que as obras entrem em domínio público antes mesmo do término desse prazo. É o que acontece quando um autor falece sem deixar herdeiros de sua obra, como filhos ou pais. Também entram em domínio público, as obras de autores desconhecidos, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

Direitos dos museus sobre as obras que mantêm

          Museu é, em realidade, uma entidade que detém direitos sobre obras que podem ou não ter entrado em domínio público. Os museus guardam, preservam, restauram e divulgam as obras que expõem, permitindo que muitas pessoas tenham acesso ao seu acervo e se enriqueçam culturalmente, promovendo, desse modo, a inclusão social.
          Os direitos dos museus sobre as obras que mantêm variam de acordo com a forma de sua obtenção. Mesmo que as obras já estejam em domínio público, portanto pertencentes a uma coletividade, o museu é o melhor lugar para serem mantidas, pois certamente serão bem conservadas, além de propiciar que muitas gerações as conheçam.

Publicação de obras em domínio público

          No Brasil, se a obra entrou em domínio público, sua reprodução é livre. Porém, é importante que se preserve sua originalidade e se divulgue sua autoria.

Obras de domínio público na Internet

          Recomenda-se que as pessoas visitem sites oficiais para apurar se uma obra está ou não em domínio público. Dessa forma, evita-se a violação, não-intencional, de direitos autorais.



ENTENDA O DIREITO AUTORAL
@Positivo Informática S.A.
Autor ia:
Dr ª Fláv ia Lubies k a N. Ki s chelews k i
Coordenação:
Radamés Manos so
Ros i lei Vi las Boas
Revisão:
Már c ia Let í c ia Fal kows k i Déa
@ by Positivo Informática S.A
Disponível em http://www.aprendebrasil.com.br/pesquisa/swf/DireitoAutoral.pdf data 19/10/2013




76 comentários:

leonara menin 3001CN disse...

E a forma de proteção às artes e de estímulo ao desenvolvimento cultural, ressaltando as preocupações trazidas pelas novas tecnologias ao meio artístico . Evidenciando que o direito autoral é fundamental, como forma de proteção das obras, que são conseguidas sem autorização e controle, algum por meio dos suportes analógicos ou digitais oferecidos pelas mídias contemporâneas.

Rafael Carlos Pizano - 3001 C.N. disse...

Os Direitos Autorais é uma forma, assegurada por lei, de o autor de uma obra, seja ela uma música, um texto, uma imagem ou qualquer outra criação do ser humano, garantir que ela fique protegida de pessoas má intencionadas que usam determinadas obras como se fossem de sua autoria.
Usar trechos da internet sem especificar seu autor ou a fonte de onde ela foi retirada é considerado plágio e é crime, por isso é sempre bom garantir que ela é seja de fonte segura ou de domínio público.

marquiele 3001cn disse...

Direitos autorais é uma garantia para que terceiros não usem suas obras de forma inadequada.
É importante que o autor preserve sua originalidade e autoria.

Adriene Lima 3001 Curso Normal disse...

Os direitos autorais visa proteger todos os direitos do autor sobre suas obras, não somente obras , mas qualquer criação feita pelo mesmo( textos, filmes, músicas) e etc. Parte da visão moral, de proteger suas criações. Pelo mesmo direitos , tem como o autor ou criador defender por meio da lei os seus valores. Para proteger do plágio citado,onde pode ser por meio de cópia, imitação, e etc. Hoje em dia pode se ocorrer o prestigio ou a valorização de uma obra, sendo que não é do mesmo autor. E isso é a violação dos direitos autorais,que é crime. Na nossa sociedade ainda sim conseguimos ver ''cópias'' que não são ainda totalmente descobertas e muito menos conseguem serem controladas, pelos próprios artistas ou pelas autoridades, então se parte da ética de cada um.

Aline Alves,3001Cn disse...

Os direitos autoriais é uma forma de proteger o autor sobre suas obras,não sendo somente obras mas também(textos,musicas,filmes)garantir que ela fique protegida de plagio ou outra coisa.

Unknown disse...

Os direitos autorais tem como objetivo proteger criadores, autores de serem plagiados. Plágio é crime, porém a reprodução sem fins lucrativos, utilizando as normas de reprodução da ABNT, não é considerada crime,deve-se citar o autor. Pirataria é crime, pois há fins lucrativos de forma indevida, em que o autor da obra, sendo ela músicas, vídeos, textos, entre outros, sai prejudicado por ter, o produto pirata, um valor inferior ao original. Há leis que protegem os autores, podendo o plagiador ser punido, com detenções e multas.

Paula França 3001 CN disse...

Direito autoral é a proteção das obras feitas por uma pessoa, sendo esta garantida da legitimidade de sua criação e ressarcida se houver cópia indevida, para fins lucrativos sem a sua autorização. Porém, quando uma obra entra em domínio público ela pode ser usada livremente, assim como para estudo e para uso pessoal, desde que não degrade a moral de seu autor.

Ana Paula 3001 cn disse...

Os Direitos Autorais e uma forma de garantia de que suas obras serão asseguradas por lei de autor de uma obra, seja ela quandro, foto,texto, entre outros.

Letícya Prevatto 3001 CN disse...

O Direito autoral é uma forma de garantia, em que o autor consegue preservar suas obras, seja textos, ilustrações, músicas e etc. Através desses direitos a pessoa tem como garantir que uma outra pessoa não faça plágio de suas obras ou se caso for feito, procura-se a justiça, na melhor forma de preservar suas obras. O plagiador quando reconhecido, deve eliminar tudo o que foi copiado e o autor deve manter seguro o que foi plagiado, seja em CD, impressões, quadro, etc.
Se o material entrar em domínio público, o uso da obra pode ser usado livremente, sendo utilizada como benefício cultural da população.

Obs: Quando pesquisar algo na internet, procure identificar de onde foi tirado o texto e especifique o autor do mesmo. Caso isso não for feito, será considerado plágio e você poderá perder todo o material.

Thais Telles 3001 C.N disse...

Direitos autorais tem por finalidade proteger os direitos que o autor possui pela autoria de suas obras,seja ela um texto,uma música,uma imagem,fotografia ou toda e qualquer criação de uma pessoa.Tendo o autor dessas obras defender elas por meio de leis.Textos ou citações em uma determinada pesquisa é plagio e é crime.

AnaCláudia 3001 cN disse...

Ana Cláudia 3001Cn disse...

Direitos autorais tem como objetivo proteger por meio de lei autores de obras que ficam para uso do consumidor por meio da mídia.Existem muitos que apresentam obras não sendo estes os verdadeiros autores,atribuindo-lhe um mérito indevido.Temos como exemplos plágio,filmes e até músicas.O uso indevidos deses acarreta uma penalidade.É preciso respeitar e agir com dignidade para com aqueles que nos ajudam em nossas pesquisas.

29 de outubro de 2013 03:44

Taynara 3001 C.N disse...

Os Direitos autorais é um meio onde há todos os tipos de prevençao sobre as obras de autores.Obras como texto,musicas,imagem ou qualquer outro tipo de criaçao sao "ilegalmente" copiadas.O direito autoral ele protege as obras.Alem de proteger,ele da o direito do autor ganhar creditos por sua criaçao.
Direito autoral é para que o autor possa usar os benefícios morais e patrimoniais. A lei é valida a partir de que pessoas usam obras para fins lucrativos e sem autorizaçao , mas quando é de patrimonio público pode ser usada para meio pessoal e de estudo,pode se usar desde que nao denigre o autor. A Lei assegura, mas muitas vezes nao sao rigidas o suficiente de fiscalizar, onde ocorre a falta de ética das pessoas em copia-las, e muitas vezes nao sao descobertas, onde é pessimo para a cultura Brasileira.

Yuki disse...

Direitos autorais são uma série de leis criadas para garantir a circulação e veiculação da produção cultural, seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes ou vídeos. São esses direitos que garantem a artistas e divulgadores instrumentos para recuperar o capital investido, além de assegurar o respeito à autoria das obras. A chegada da internet e sua utilização como meio de veiculação tornou possível a criadores e produtores distribuir suas obras sem custo. Assim, foi necessário estabelecer novas licenças para regulamentar esse mercado. Conheça algumas das mais utilizadas hoje em dia.
Larissa Campos 1001CN

Adrielle Lourenço de Sá-30001CN disse...

Os direitos autorais permite que o autor de uma obra seja ela música, texto,enfim, qualquer tipo de obra, possa gozar de todos os benefícios resultantes da exploração da mesma. Garantem também o respeito à autoria das obras que não podem ser copiadas ou modificadas sem o consentimento do autor.Devemos então agir corretamente para que não violemos a lei nem os autores, além de ter atenção para utilizarmos de forma segura as informações, principalmente da internet.

Manuela Pellgrini (3001-CN) disse...

Com base no texto, pude entender que o direito autoral é a propriedade imaterial protegida por lei, para que os ganhos oriundos de um trabalho artístico sejam reservados somente aos autores e a seus herdeiros. Existe diferença importante entre fonte, cópia e Plágio. Fonte é a origem da ideia, a inspiração de uma obra original. Cópia é a reprodução da ideia, sem alteração. E plágio é a reprodução da ideia, com algumas alterações.

Manuela Pellegrini (3001-CN) disse...

Com base no texto, pude entender que o direito autoral é a propriedade imaterial protegida por lei, para que os ganhos oriundos de um trabalho artístico sejam reservados somente aos autores e a seus herdeiros. Existe diferenças importantes entre fonte, cópia e plágio. Fonte é a origem da ideia, a inspiração de uma obra original. Cópia é a reprodução da ideia, sem alteração. E plágio é a reprodução da ideia, com algumas alterações.

Manuela Pellegrini (3001-CN) disse...

Com base no texto, pude entender que o direito autoral é a propriedade imaterial protegida por lei, para que os ganhos oriundos de um trabalho artístico sejam reservados somente aos autores e a seus herdeiros. Existem diferenças importantes entre fonte, cópia e plágio. Fonte é a origem da ideia, a inspiração de uma obra original. Cópia é a reprodução da ideia, sem alteração. E plágio é a reprodução da ideia, com algumas alterações.

Anônimo disse...

Beatriz 3001 C.N

Os direitos autorais tem por objetivo perante a lei assegurar os direitos de um autor sobre suas obras, criações tais como músicas, filmes, poemas etc.Garantindo que se alguma coisa for plagiado será punido.

Tamires Cavline 3001 CN disse...


O direito autoral tem como objetivo proteger obras que de alguma maneira não foram permitidas por seus autores.E é também uma garantia que seus direitos serão protegidos pela lei.



GABRIELA CALDEIRA 3001CN disse...

Com os direitos autorais as pessoas se sentem mais seguro para expor algo, pois serão protegidas por leis por isso fazer cópias sem a permição do dono é crime.

Breno Muruci 3001 CN disse...

O direito autoral é uma forma de trazer segurança para o autor, para que obras não sejam roubadas ou plagiadas , para que assim o autor mantenha uma originalidade. violar direitos autorais, e crime, e alem de tudo e vergonhoso.

Hendrio Ritchele Silva 3001 CN disse...

Direito autoral, são "vantagens" exercidas em lei para a proteção de uma obra, seja ela uma música, um quadro, um texto, entre outros. Essa lei foi criada para que aquele que tenha uma obra, possa protegê-la de plágios, para que aquele que queria usufruir da criação de outro, pague. Quem fere o direito autorial, sofre pena prevista em lei.

João Pedro Machado 3001CN disse...

Os Direitos Autorais, é a forma do autor proteger sua obra de pessoas que querem agir com má fé e é também a maneira de assegurar legalmente que não exista plágio. Então usar trechos de obras sem que aja especificação, é plágio com pena prevista em lei.

Ianca theodoro 1001 cn disse...

Com base no texto pude concluir que direitos altorais são leis que visão proteger o altor de terceiros de mal fe trazendo assim mas segurança a obra desses autores. Permite que essa obras não sejam copiadas ou modificadas sem o consentimento do altor.
Ianca 1001 cn

Priscila Folly 1001 CN disse...

O direito autoral está regulamentado em proteger as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. Tendo a garantia para que os terceiros não usem suas obras de forma inadequada.

Adriana Lourenço de Sá-1001CN disse...

Os Direitos Autorais é um meio dos autores reivindicarem produções de sua autoria que foram utilizadas por outras pessoas que assinam como se tivessem as feito. Através desses direitos os autores podem ter o “domínio” de suas obras. Mas, mesmo assim vemos pessoas que copiam e colam e não colocam a fonte, isto é considerado plágio e além de tudo é antiético.
Conclui que todos são capazes, mas temos preguiça de pensar e fazer o certo, por isso prefere-se copiar trabalhos já prontos. Tudo bem, mas não se esqueça de colocar o nome do autor e nem a referencia.

Laila de Paula 1001 C.N disse...

Os direitos autorais é uma forma de proteger uma coisa sua , seja texto , musica , video etc ...
Assim podendo manter sua originalidade e preservando sua autoria !

Camila Perassoli 1001 CN disse...

O direito autoral um conjunto que visa a proteção dos direitos do autor e daqueles
ligados
no que ele faz , como na autoria de livros ,musicas ,fotografias ,etc... Já os direitos patrimoniais garantem que outras pessoas usem suas obras de maneira inadequada ou ofensiva dentro do padrão

Eduarda 1001CN disse...

Os Direitos Autorais é uma forma, assegurada por lei, de o autor de uma obra, seja ela uma música, um texto, uma imagem ou qualquer outra criação do ser humano, garantir que ela fique protegida de pessoas má intencionadas que usam determinadas obras como se fossem de sua autoria.

Jhonatan Barduci 1001 CN disse...



Os Direitos Autorais, é a forma do autor proteger sua obra de pessoas que querem agir com má fé e é também a maneira de assegurar legalmente que não exista plágio. Pirataria é crime, pois há fins lucrativos de forma indevida, em que o autor da obra, sendo ela músicas, vídeos, textos, entre outros, sai prejudicado por ter, o produto pirata, um valor inferior ao original.

Naylla 1001 Cn disse...

Os direitos autorais visa proteger todos os direitos do autor sobre suas obras, não somente obras , mas qualquer criação feita pelo mesmo( textos, filmes, músicas) e etc.. e a criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.
Lembrando sempre que precisar pesquisar algo na internet, Procure sempre colocar onde foi pesquisado e quem e o dono da pesquisa. Caso isso não for feito, será considerado plágio e você poderá perder todo o material.

Anônimo disse...

Os direitos autorais visa proteger todos os direitos do autor sobre suas obras, não somente obras , mas qualquer criação feita pelo mesmo( textos, filmes, músicas) e etc.. e a criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.Direito autoral, são "vantagens" exercidas em lei para a proteção de uma obra, seja ela uma música, um quadro, um texto, entre outros. Direitos autorais são uma série de leis criadas para garantir a circulação e veiculação da produção cultural, seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes ou vídeos.ANA CARLA 1001 CN.

KamiladasilvaRosa1001cn disse...

O direito autoral está regulamentado em proteger as relações entre o criador e quem utiliza suas criaçõesO direito autoral está regulamentado em proteger as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. Tendo a garantia para que os terceiros não usem suas obras de forma inadequada. artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. Tendo a garantia para que os terceiros não usem suas obras de forma inadequada.

Ana Carolina Alves Rissi 1001cn disse...

Os direitos autorais visam proteger os direitos do autor sobre suas obras,não só obra como musicas,textos, filmes, e etc... pois a pessoas de má fé que pode querer destruir as obras.

Kamila Carolaine disse...

Os direitos autorais permite que o autor de uma obra seja ela música, texto,enfim, qualquer tipo de obra, possa gozar de todos os benefícios resultantes da exploração da mesma. Garantem também o respeito à autoria das obras que não podem ser copiadas ou modificadas sem o consentimento do autor.Devemos então agir corretamente para que não violemos a lei nem os autores, além de ter atenção para utilizarmos de forma segura as informações, principalmente da internet.

Thaylla Teixeira 1001 CN disse...

Os direitos autorais permite que um autor de alguma obra tenha o reconhecimento pelo seu trabalho ter o direito de ter seu nome na obra , e em caso de alguém difamar seu nome ele tem seus direitos , visão manter os direitos do autor em suas obras .
Então devemos ter cuidados no uso de algumas obras , ha não prejudicar o nome do autor , para que não violamos as leis !
E que as obras não podem ser copiadas sem o consentimento do autor !

Isamara Cardoso - 3001CN disse...

Segundo o meu ponto de vista, Direito Autoral é a maneira que garante ao autor a proteção de sua obra contra as pessoas que costumam agir de má fé "roubando" as obras e declarando como se fossem suas. O autor já tem total direito sobre sua obra desde a criação, sem ser necessário a certificação da mesma. É sempre bom procurar meios que deixem claro que essa obra é de criação sua, pois existem pessoas que tem costume de plagiar textos e diversas outras coisas. O plágio é quando uma pessoa pega algo de autoria de outra, sem dar os créditos, sem dizer que aquilo é algo citado e dizendo que o texto foi de sua autoria. Isso acontece muito nos dias de hoje principalmente com a ajuda da internet. É sempre bom lembrar que se caso você for o autor de algum texto, música, imagem ou qualquer outra obra, tenham alguma prova de que aquilo é algo de sua autoria e também, se alguém for pegar textos ou outras coisas de outras pessoas, deixem os créditos do autor.

Gisele Volpato 1001 CN disse...

Os direitos autorais é uma lei que garante a segurança de toda obra, para que não seja utilizadas com segundas intenções. É através dessa lei que o autor defende seus direitos, contra o plágio, que é crime, e sua reprodução de forma inadequada. É importante que as pesquisas tenham sua autoria ou fonte, como diz a Associação Brasileira de Normas e Técnicas.

Marina Volpato 1001-CN disse...

Os Direitos Autorais é uma forma de proteger todos os direitos do autor, seja ele de uma obra artística, científica ou literária contra uma violação de plágio, cópia ou pirataria. Assim preservando sua originalidade e sua autoria.

Sabrina (1001-CN) disse...

Direitos autorais são uma série de leis criadas para garantir a segurança da circulação e veiculação da produção cultural, seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes ou vídeos. Esses direitos garantem que artistas para recuperas o investimento ,e assegura o respeito á autoria das obras.

larissa leite (1001 CN) disse...

Os Direitos Autorais é uma forma, de o autor de uma obra, garantir que ela fique protegida de pessoas má intencionadas que usam determinadas obras como se fossem de sua autoria.

Renata Correia 3002 CN disse...

E a forma de proteção às artes e de estímulo ao desenvolvimento cultural e que os Direitos Autoriais são assegurados por lei, e que ajuda com a proteção das obras.

Sabrina Siqueira 3002 CN disse...

E a forma de proteção às artes e de estímulo ao desenvolvimento cultural. Existem muitos que apresentam obras não sendo estes os verdadeiros autores,atribuindo-lhe um mérito indevido.

Natalia Marques- 3002 Cn disse...

É uma forma assegurada por lei que garante proteção a imagem (fotos), obras entre outras citações feitas. Tem como o autor ou criador defender por lei os seus direitos.

Sara Bizarro 3002 CN disse...

Os Direitos Autorais tem por objetivo proteger todas as obras de artes sendo elas MÚSICAS, LIVROS etc...sendo assim nenhuma obra pode ser usada para fins de plagiação,nessa relação encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados, respectivamente, direitos morais e direitos patrimoniais.

Tatiana 3002CN disse...

Direitos Autorais é uma propriedade protegida por lei, as pessoas tem mais seguranças em postar as suas obras, Devemos então agir corretamente para que não violemos a lei.

Lorena O. 3002 CN disse...

Os Direitos Autorais é um meio dos autores reivindicarem produções de sua autoria que foram utilizadas por outras pessoas que assinam como se tivessem as feito,E a forma de proteção às artes e de estímulo ao desenvolvimento cultural, ressaltando as preocupações trazidas pelas novas tecnologias ao meio artístico .

Marielly Fernandes- 3002 CN disse...

É uma forma utilizada para proteger, por lei, obras, imagens, e outras citações de plágio (cópia, pirataria), garantindo a proteção para o autor ou criador de seus valores. o Direito autoral é fundamental, por isso é bom garantir que ela seja fonte segura ou de domínio público.

Clayton 3002 cn disse...

Os direitos autorais visa proteger todos os direitos do autor sobre suas obras, não somente obras , mas qualquer criação feita pelo mesmo( textos, filmes, músicas) e etc,Direitos autorais é uma garantia para que terceiros não usem suas obras de forma inadequada.
É importante que o autor preserve sua originalidade e autoria.

leticia 3002 cn disse...

Os direitos autoriais é uma forma de proteger o autor sobre suas obras.
Usar trechos da internet sem especificar seu autor ou a fonte de onde ela foi retirada é considerado plágio e é crime.

Luísa Cordibelly 3002 CN disse...

Direito Autoral é uma forma de proteger todas as obras de artes sendo elas MÚSICAS, FILMES, LIVROS etc... Ela vem proporcionar mais seguranças aos autores por ter como defende- las perante a lei.

samara 3002 cn disse...

Os direitos autorais tem como objetivo proteger criadores, autores de serem plagiados.

Paulo Filho Ferrari Machado -3002CN disse...

Direitos Autorais são forma de você proteger sua obras que você criou sendo(texto,filmes,musicas...) para que os outro não copiam e falam suas obras e botando as assinaturas deles isso e crime de plagio e leva a prisão.

Talita Costa - 3002 C.N disse...

Os Direitos Autorais é um meio de proteger os direitos dos autores sobre suas obras, isso tudo é assegurado por lei. Com isso os autores sentem-se mais seguros para publicar algo, por que compreendem que se alguém copiar algo de sua autoria sem sua permissão é um crime e esse alguém pagará pelo seu determinado ato de acordo com a lei.

Lilian Campbel Bizarro 3002 CN disse...

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.

Unknown disse...

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.

Celso 1001 CN disse...

Direitos autorais tem por finalidade proteger os direitos que o autor possui pela autoria de suas obras,seja ela um texto,uma música,uma imagem,fotografia ou toda e qualquer criação de uma pessoa.Tendo o autor dessas obras defender elas por meio de leis.Textos ou citações em uma determinada pesquisa é plagio e é crime

Larissa Moraes _ 1001CN disse...

os direito autorais, tem por finalidade proteger e assegurar uma obra seja ela musicas,quadros,filmes, textos entre outros assim pode garantir que ela é seja de fonte segura ou de domínio público.sem o risco de que seja cometido nenhum tipo de crime com essa obras

Lívia Carvalho 1001 CN disse...

Direitos autorais é uma forma de assegurar o que a pessoa pode ou não fazer, ficando ciente que terá punições se agir de qualquer que seja as formas inadequadas.
É uma forma e a defesa dos direitos autorais muito mais difícil.
A grande questão a ser analisada no estudo dos direitos autorais é a busca pelo equilíbrio entre a defesa dos titulares dos direitos e o acesso ao conhecimento e a liberdade de expressão por parte da sociedade.

Beatriz Porto 1001CN disse...

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador. O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.

Ed disse...

O direito autoral, é uma forma do qual permite que o autor da obra não tenha sua obra plagiada, fazendo com que o autor esteja seguro.

Edilane Prevatto - 1001 CN disse...

O direito autoral, é uma forma do qual permite que o autor da obra não tenha sua obra plagiada, fazendo com que o autor esteja seguro.

Ana Carolina Vicente 1001CN disse...

Direito autorais são uma série de leis,Pelo direito de autor, o criador de uma obra intelectual (literária, artística ou científica) deve ser recompensado pelo uso dessa produção. Assim, os possíveis beneficiados, entre eles os músicos, compositores, escritores, cineastas, escultores, pintores e arquitetos, recebem uma retribuição pela divulgação e pela exploração de suas obras. O intuito maior é garantir àqueles que as criaram uma compensação e um estímulo para que continuem criando.

Adauto Júnior - 1001 CN disse...

Direito autorais tem como sua finalidade de proteger uma obra , música , filme e entre outros . Tendo o autor dessa obra de defender elas por leis .

Larissa Campbell Bizarro - 3002 CN. disse...

Direito autoral assegura ao autor a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas, ou seja, é uma forma encontrada para a diminuição do Plágio, que significa apropriar-se indevidamente de uma obra, seja por meio de cópia, imitação, assinatura ou por apresentá-la como se fosse de sua autoria.

Ana Caroline 3002CN disse...

Os Direitos Autorais é um direito assegurado por lei de que as pessoas que usam o meio tecnológico e expõem suas obras intelectuais, sejam elas literárias,artísticas ou científicas, se sintam acolhidas garantindo assim, que suas obras fiquem protegidas de pessoas mal intencionadas, que podem usá-las como se fossem de sua autoria. Por isso quando fizer uma pesquisa que tenha autor, especifique ele, porque senão isso é considerado plágio e é crime.

Nicolle - 3002 CN disse...

Direitos autorais são uma série de leis criadas para garantir a circulação e veiculação da produção cultural, seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes ou vídeos. São esses direitos que garantem a artistas e divulgadores instrumentos para recuperar o capital investido, além de assegurar o respeito à autoria das obras.

Anônimo disse...

Direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol
 dedireitos
 dos autores
 sobre suas obras intelectuais
, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica
clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial
, também denominados, respectivamente, direitos morais
 e direitos patrimoniais.

leticia mota 1001cn disse...

Direito autoral e uma lei que define os direitos do autor sobre as suas obras, pois nao permite que as pessoas copie e cole sem a identificaçao do autor.

priscila leonardo de oliveira - 1001 CN disse...

Eu acho importante o direito autoral pois ajuda a proteger as obras dos artistas

Lidyany Martins disse...

Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente.

Lidyany Martins 1001 Cn disse...

Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente.

Kayo Spalla - 1001 CN disse...

É o meio mais seguro de guardar seu patrimonio, uma coisa criada por você mesmo, e de não ser plagiado.

Thiago 1001 CN disse...

Direitos autorais tem por finalidade proteger os direitos que o autor possui pela autoria de suas obras,seja ela um texto,uma música,uma imagem,fotografia ou toda e qualquer criação de uma pessoa.Direito autoral, são "vantagens" exercidas em lei para a proteção de uma obra, seja ela uma música, um quadro, um texto, entre outros.

kamila rosa 1001cn disse...

Direitos autorais é uma garantia para que terceiros não usem suas obras de forma inadequada.
É importante que o autor preserve sua originalidade e autoria.

Linamárie 3002 CN disse...

Direitos autorais são uma série de leis criadas para garantir a circulação e veiculação da produção cultural, seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes ou vídeos. São esses direitos que garantem a artistas e divulgadores instrumentos para recuperar o capital investido, além de assegurar o respeito à autoria das obras.