quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Seminário de Educação - 2013

          O Instituto de Educação Eliana Duarte da Silva Breijão está realizando o XI Seminário de Educação do Curso Normal e IX Seminário de Educação do Curso Formação Geral, com o tema "Educação para a diversidade: inclusão e direitos humanos em foco".
          Hoje, 13 de novembro -  tivemos uma brilhante Palestra com Professor Anízio Pirozzi,




apresentação de dança inclusiva com Professora Ana Luíza Cardoso e alunos do CN e FG e




 dramatização intitulada "Liberta-me" com alunos da turma 3001 CN https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=t3fKmUJ0WZI .


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

"Avaliação da Aprendizagem: processo de construção do saber".


          A avaliação é parte integrante do processo ensino/aprendizagem e ganhou na atualidade espaço muito amplo nos processos de ensino. Requer preparo técnico e grande capacidade de observação dos profissionais envolvidos.
          Segundo Perrenoud (1999), a avaliação da aprendizagem, no novo paradigma, é um processo mediador na construção do currículo e se encontra intimamente relacionada à gestão da aprendizagem dos alunos.
          Na avaliação da aprendizagem, o professor não deve permitir que os resultados das provas periódicas, geralmente de caráter classificatório, sejam supervalorizados em detrimento de suas observações diárias, de caráter diagnóstico.
          O professor, que trabalha numa dinâmica interativa, tem noção, ao longo de todo o ano, da participação e produtividade de cada aluno. É preciso deixar claro que a prova é somente uma formalidade do sistema escolar. Como, em geral, a avaliação formal é datada e obrigatória, deve-se ter inúmeros cuidados em sua elaboração e aplicação.
          Leia mais em : http://www.ufvjm.edu.br/site/educacaoemquimica/files/2010/11/Avaliacao-Como-Processo-de-Construcao.pdf


quarta-feira, 6 de novembro de 2013

FEIRA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 2013

          Parabéns aos alunos do Instituto de Educação Eliana Duarte da Silva Breijão pelo excelente trabalho apresentado hoje - 06 de novembro - na Feira de Ciências e Tecnologia 2013.   

         A presença da nossa Diretora Regional Luciana Coutinho Daniel Vicente e sua equipe, foi um grande incentivo à dedicação dos nossos alunos!    


















terça-feira, 5 de novembro de 2013

Educação à Distância

       Educação a distância é uma modalidade de educação mediada por tecnologias em que alunos e professores estão separados espacial e/ou temporalmente, ou seja, não estão fisicamente presentes em um ambiente presencial de ensino-aprendizagem.

              Tecnologias

Na educação a distância, professores e alunos estão conectados, interligados, por tecnologias chamadas telemáticas, como a internet e em especial as hipermídias, mas também podem ser utilizados outros recursos de comunicação, tais como carta, rádio, televisão, vídeo, CD-ROM, telefone, fax, celular, iPod, notebook etc.

Mídias e Tecnologias em EaD


Educação à Distância: elitização ou alternativa de democratizar o ensino?

 
       Você que já estudou e discutiu sobre o assunto Educação à Distância,  registre a sua conclusão: Educação à Distância: elitização ou alternativa de democratizar o ensino?

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Afinal, o qué é Direito Autoral?

            ENTENDA O DIREITO AUTORAL

O que é Direito autoral?

          Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.
          A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.

O que é Obra intelectual?


          Obra intelectual é a criação do espírito, não importando a forma de produção, exteriorização ou fixação. Para que sua proteção ocorra, é preciso que a obra seja exteriorizada, não permanecendo, portanto, apenas no “campo das idéias”.
          Os trabalhos ou as produções literárias, artísticas e/ou científicas são classificadas como obras intelectuais, tais como: músicas, literatura em geral, fotografias, esculturas, pinturas, desenhos, filmes, softwares, etc.

Direitos moral e patrimonial

           O direito moral diz respeito à paternidade da obra. Portanto, está relacionado aos seus créditos ou, em outras palavras, ao direito de reivindicar sua autoria. Desse modo, o autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e à sua preservação, da forma como foi originalmente criada. Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo.

          Por exemplo, é direito moral do autor ter seu nome publicado com a obra, recusar-se a modificar sua criação ou, ainda, suspender a utilização de determinada obra, caso ela seja usada de maneira prejudicial à sua imagem e à sua honra.

          O direito patrimonial permite, por sua vez, que o autor utilize, frua e disponha da obra como melhor entender. Sendo assim, ele pode permitir que terceiros usem, traduzam e reproduzam sua obra, negociando sua utilização de forma integral ou parcial. Essa negociação pode ser feita em caráter gratuito ou não.
O autor faz jus aos direitos patrimoniais somente durante determinado período, o que não ocorre com os direitos autorais, que sempre pertencerão ao autor.

Como se comprova a autoria de uma obra

          De acordo com o Art. 18 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a proteção dos direitos autorais não depende do registro da obra.   O direito nasce com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo. Embora, no Brasil, ainda exista, em determinadas áreas, a cultura de
“quem não registra, não é dono”. Na prática, porém, isso não ocorre mais, pois a legislação dos direitos autorais aboliu essa conduta. Portanto, o autor não precisa gastar qualquer quantia com registros públicos para se proteger.

          Então, surge a seguinte pergunta: Como o autor poderá demonstrar que é o verdadeiro criador da obra?
          Bem, infelizmente, como todos sabem, é muito importante se proteger contra a má-fé de terceiros. Por conta disso, recomenda-se que o autor registre sua obra de alguma forma para evitar que outros se apropriem dela. Por exemplo, guardar exemplares das publicações de seus artigos, datar e imprimir seus textos, gravar suas músicas em mais de um CD, entre outras medidas de proteção.
          É possível que o autor opte por registrar formalmente a obra em instituições como a Fundação Biblioteca Nacional, a Escola de Música, a Escola Nacional de Belas Artes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), entre outras. Nesses casos, o local onde será realizado o registro deve ser definido em função da natureza da obra. Os valores praticados para a realização desse procedimento são, de modo geral, bastante acessíveis.

Direito autoral de pessoa jurídica

          A legislação brasileira sobre direitos autorais estabelece (conforme Art. 11) que autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, ou seja, autor é necessariamente um ser humano. Somente a pessoa humana reúne as habilidades físicas e intelectuais necessárias à concepção criativa.
Uma vez nascida a obra, o autor poderá, como melhor julgar, transferir seus direitos patrimoniais a terceiros, inclusive a pessoas jurídicas. Nessa hipótese, uma pessoa jurídica pode ser titular de direitos autorais, sendo-lhe conferidos os mesmos direitos patrimoniais previstos em lei para a proteção da obra. Note-se que a pessoa jurídica, ao receber os direitos sobre a obra, deverá preservar os direitos morais do autor, como exposto anteriormente.

Direitos autorais na Internet
          Os conteúdos publicados ou veiculados na Internet não são completamente públicos, ou seja, pertencentes à coletividade, nem podem ser usados de forma livre e gratuita como muitos creem.
          O artigo 7 da Lei de Direitos Autorais estabelece a proteção das obras “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Portanto, a proteção dos direitos autorais também regulamenta as obras publicadas ou veiculadas na Internet.   Seja no caso da Internet ou de qualquer outro meio, não se admite o uso indiscriminado e inadequado de obras literárias, artísticas ou científicas. Portanto, é preciso ter em mente o que é viável sem ofender os direitos do autor, cabendo ao interessado respeitá-los, obtendo autorização para reprodução integral de um artigo ou
de uma fotografia, por exemplo, não deixando de citar o nome de seu autor e a fonte da qual obteve determinada obra. O mesmo procedimento se aplica ao download de músicas disponíveis na Internet, que devem ser obtidas de acordo com os meios autorizados por quem, verdadeiramente, detém os direitos sobre elas, seja em função de sua composição ou em virtude da aquisição de seus direitos.

O Direito Autoral e suas leis

          No Brasil, a proteção dos direitos autorais já é uma tradição. Ela foi instituída na época do Império, em virtude da preocupação dos legisladores em fixar regras para essa questão, ainda que de forma bem mais simples se comparada à legislação atual.  Assim, com o passar dos anos e por conta das mudanças sociais, surgiu a necessidade da legislação ser modernizada e adaptada às regras internacionais sobre direitos autorais.
          Atualmente, os direitos autorais são regulados e protegidos pela Constituição Federal, conforme as Leis 9.609 e 9.610, ambas datadas de 19 de fevereiro de 1998. A Lei 9.609 dispõe sobre a propriedade intelectual de programas de computadores, enquanto a Lei 9.610 regula os direitos do autor e daqueles que lhe são conexos. Além delas, existem os decretos que ratificam a participação brasileira em tratados
internacionais sobre esse tema. Nesse sentido, é possível afirmar que, no Brasil, a questão dos direitos autorais está adequadamente regulamentada.

Plágio, cópia e pirataria

O que é Plágio?
          Plágio significa apropriar-se indevidamente de uma obra, seja por meio de cópia, imitação, assinatura ou por apresentá-la como se fosse de sua autoria. Assim, tal ato se caracteriza pela não-identificação do nome do autor nem da origem da obra. Em muitos casos, cria-se uma situação em que a obra parece ser de uma terceira pessoa e isso é feito com o intuito de se obter uma vantagem qualquer, o que constitui uma
verdadeira violação dos direitos autorais.
          O artigo 33 da Lei de Direitos Autorais determina que “ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor”.
          A violação dos direitos autorais por meio de plágio é crime de acordo com o Código Penal Brasileiro.       A pena pode consistir em detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Caso o plágio seja cometido com intenção de se obter lucro, seja de forma direta ou indireta, a pena será ainda maior, variando de 2 a 4 anos, além do pagamento de multa.
          Contudo, não constituem plágio, por exemplo, a cópia para uso privado, de pequenos trechos sem intuito de obtenção de lucro. Por exemplo, um estudante de Artes pode visitar museus e reproduzir pinturas para aprimorar sua técnica, durante seus estudos, sem cometer plágio.    É igualmente permitida a citação de trechos de livros ou explanações feitas em palestras. Aliás, para esses casos, existe uma forma correta de se proceder com relação a trabalhos acadêmicos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
estabelece os procedimentos necessários para apresentação de citações e determina a obrigatoriedade da menção ao nome do autor e à fonte pesquisada.

Medidas a serem tomadas em caso de plágio

          O autor que for plagiado poderá responsabilizar o plagiador cível, criminal e administrativamente. Isso quer dizer que o autor da obra poderá exigir ressarcimento de todos os prejuízos que tenha sofrido, buscando a punição cabível ao plagiador e requerendo o pagamento de indenização adequada.
          Uma das medidas que podem ser requisitadas em juízo é a apreensão de todo o material que represente plágio. Além disso, pode-se pleitear uma ordem judicial para suspender a divulgação da obra plagiada e, sendo confirmado o plágio, a destruição de todo o material que tenha sido produzido indevidamente.  Ademais, se, por exemplo, o plágio ocorreu em relação à cópia não autorizada de uma
monografia de conclusão de curso de graduação, a universidade poderá apurar administrativamente a violação cometida pelo plagiador e puni-lo de acordo com suas regras internas. O autor que tiver sua obra copiada de forma não autorizada também poderá denunciar tal ação às autoridades policiais, que serão responsáveis pela apuração da ocorrência do crime de plágio.

Fotocópia de obras

        Como foi mencionado anteriormente, cópias de pequenos trechos para uso privado, com a finalidade de estudo, não constituem violação dos direitos autorais. O que não se pode é fotocopiar um livro inteiro para revendê-lo a terceiros, sem autorização do autor, pois, nessa situação, o copista lucrará com tal ação, prejudicando diretamente o autor da obra.      Além disso, é preciso verificar se as obras estão ou não em domínio público. Se elas já estiverem em domínio público, como muitos clássicos da literatura, é possível
fotocopiá-las sem transgredir a legislação dos direitos autorais.

Cópia de textos na Internet

         Os textos publicados e veiculados na Internet devem ser respeitados da mesma forma que os textos publicados em outros meios, isto é, os direitos do autor devem ser sempre considerados e preservados. Portanto, é fundamental a indicação de sua autoria, do site em que foi encontrado, da data em que o texto estava disponível na Internet, entre outras informações, conforme as regras da ABNT.    O uso integral ou parcial de textos deverá seguir as regras anteriormente mencionadas, ou seja, cópias para fins particulares, sem qualquer intenção de lucro, não constituem transgressão aos direitos autorais. Todavia, o mesmo não ocorre quando há a apropriação indevida de uma idéia expressa no texto ou de seu fragmento. Não adianta tentar disfarçar a cópia, pois, como já foi exposto, se a obra não estiver em domínio público, sequer pode-se comentá-la ou tentar “melhorá-la” sem a autorização prévia do autor.

Baixar músicas e filmes da Internet

          A questão da Internet sempre suscita dúvidas, mas, como vimos, a legislação também alcança o que é veiculado na Internet, pois nem tudo que está disponível na Web pode ser usado de forma livre e indiscriminada.  
          Somente é correto baixar músicas e filmes da Internet se as obras tiverem sido disponibilizadas gratuitamente pelos titulares de seus direitos autorais ou se o interessado tiver pago o valor relativo à sua reprodução.
          Em 2003, houve alteração no Código Penal e uma das modificações foi no sentido de incluir a penalização daqueles que disponibilizam publicamente o download não autorizado de músicas pela Internet. A punição para esses casos implica em reclusão de 2 a 4 anos e pagamento de multa.  Não é por acaso que tantas campanhas contra essas práticas são realizadas por artistas e produtores artísticos que têm seus direitos autorais violados.

Cópia de programas de computador

          Os programas de computador são protegidos nos termos da Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, cujas regras seguem, de modo geral, a mesma linha de raciocínio aplicada aos direitos autorais.  Sendo assim, a cópia de programas de computador não pode ocorrer livremente, exceto a dos chamados softwares livres. Caso seja um programa de computador convencional, somente é permitido efetuar uma única cópia do software que tiver sido legalmente adquirido e desde que tal cópia tenha sido feita com a finalidade de backup.

Cópia de fotografias e ilustrações

          Existem formas adequadas de copiar fotografias e ilustrações sem infringir os direitos autorais, a própria legislação estabelece os critérios para que isso ocorra. A título de exemplo, digamos que você tenha encomendado uma caricatura sua e queira fazer cópias para presentear seus amigos, nesse caso, sua reprodução é permitida.  Outra forma permitida de utilização de cópias de fotografias e ilustrações e que não implica em ofensa aos direitos autorais diz respeito a utilizá-las como meio de prova em juízo ou administrativamente. Em tal situação, o uso deve ser adequado e estar ligado a uma finalidade que justifique o emprego da cópia.

Pirataria

          A prática da pirataria advém da conduta dos antigos corsários, que pilhavam navios e embarcações pelo mundo. Eles atuavam ilegalmente, pois, já naquela época, o saque era considerado crime.

           Hoje em dia, a pirataria ainda tem essa conotação criminosa e está vinculada aos crimes contra os direitos autorais, principalmente em razão da prática de falsificação.
          A pirataria não costuma ficar circunscrita a um território reduzido, ela transpõe fronteiras, e o que é mais grave, está comumente associada a práticas de outros crimes, como contrabando, receptação, subornos, etc.
          Muitos são os prejuízos causados pela pirataria, pois não se tem conhecimento da procedência dos produtos falsificados, não há garantias sobre eles, representam riscos à saúde, não há recolhimento de impostos sobre tais produtos, provocam o desemprego formal, entre outros.

Entenda o que é domínio público

O que é domínio público?
           Domínio público significa que obras literárias, artísticas e científicas, assim como programas de computador, já não são propriedades exclusivas de um único titular.
           Quando determinada obra entra em domínio público, não é mais necessário observar os direitos patrimoniais do autor pelo seu uso, pois ela passou a ser de todos e poderá ser utilizada livremente. Isso ocorre em benefício cultural da população em geral.    No entanto, os direitos morais do autor ainda devem ser respeitados, pois ele continuará fazendo jus aos créditos de sua criação. Portanto, permanece a obrigação de se citar a autoria e a fonte da obra.

Obra em domínio público
          As obras entram em domínio público após o término do período de proteção legal que lhes é concedido. No Brasil, os direitos patrimoniais do autor permanecem vigentes por 70 anos, contados a partir de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.  
          Em determinadas circunstâncias, é possível que as obras entrem em domínio público antes mesmo do término desse prazo. É o que acontece quando um autor falece sem deixar herdeiros de sua obra, como filhos ou pais. Também entram em domínio público, as obras de autores desconhecidos, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

Direitos dos museus sobre as obras que mantêm

          Museu é, em realidade, uma entidade que detém direitos sobre obras que podem ou não ter entrado em domínio público. Os museus guardam, preservam, restauram e divulgam as obras que expõem, permitindo que muitas pessoas tenham acesso ao seu acervo e se enriqueçam culturalmente, promovendo, desse modo, a inclusão social.
          Os direitos dos museus sobre as obras que mantêm variam de acordo com a forma de sua obtenção. Mesmo que as obras já estejam em domínio público, portanto pertencentes a uma coletividade, o museu é o melhor lugar para serem mantidas, pois certamente serão bem conservadas, além de propiciar que muitas gerações as conheçam.

Publicação de obras em domínio público

          No Brasil, se a obra entrou em domínio público, sua reprodução é livre. Porém, é importante que se preserve sua originalidade e se divulgue sua autoria.

Obras de domínio público na Internet

          Recomenda-se que as pessoas visitem sites oficiais para apurar se uma obra está ou não em domínio público. Dessa forma, evita-se a violação, não-intencional, de direitos autorais.



ENTENDA O DIREITO AUTORAL
@Positivo Informática S.A.
Autor ia:
Dr ª Fláv ia Lubies k a N. Ki s chelews k i
Coordenação:
Radamés Manos so
Ros i lei Vi las Boas
Revisão:
Már c ia Let í c ia Fal kows k i Déa
@ by Positivo Informática S.A
Disponível em http://www.aprendebrasil.com.br/pesquisa/swf/DireitoAutoral.pdf data 19/10/2013



domingo, 4 de agosto de 2013

Palestra "Alfabetização e Letramento"

     As turmas 2001CN e 3001 CN - Professoras Marília e Doracinéia - disciplina Práticas Pedagógicas e Iniciação à Pesquisa - assistiram em 01/07/2013 uma palestra com o tema  "Alfabetização e Letramento".  A palestrante, Professora Maria Lúcia Alves Moreira Vieira, que tão bem explanou sobre o tema,



 



trouxe aos alunos um exemplo de todo o seu trabalho com a alfabetização.

     Parabéns Professora Maria Lúcia pela palestra e muito obrigada por partilhar conosco a sua experiência.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Jovens Turistas

     Queridos alunos, aqui está uma amostra do que alcançamos em 2012.  O Instituto de Educação Eliana Duarte da Silva Breijão fez bonito!  Parabéns!
     Vamos estudar, para repetir a dose em 2013!

   http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=DKO13y-dOmU&noredirect=1


      Conheça o Projeto Jovens Turistas, acesse                                                 http://www.jovensturistas.com.br/o-projeto/

terça-feira, 5 de março de 2013

A Importância da Tecnologia na Educação.



Assista ao vídeo a seguir, para argumentação e debate:












 Questões para debate:
 1- Qual a importância da tecnologia na educação?
 2-Qual utilidade você vê nos recursos tecnológicas para o Professor?
 3- Os Professores serão substituídos por máquinas? Qual a identidade do Professor e do aluno em meio às TICs?
 4- A escola está preparada para enfrentar o avanço tecnológico? Como agir?
 5- O que acontecerá com quem não estiver preparado para "lidar" com a    tecnologia?

         

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Integração das Mídias e Novas Tecnologias

                       “As tecnologias não são boas ou más. Depende do uso que você faz delas.”
                                                    (Introdução do livro Tecnologia e Educação , de Wendel Freire)


           Vamos interagir com a Evolução da Tecnologia:   http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=sT4YzQ6Gn4k 
          A escola tem disponibilizado aparelhos e tecnologias a seu público, e se está debatendo e/ou procurando entender como essa evolução tecnológica gera transformações na sociedade.
         
          Os professores devem preparar seus alunos, para enquanto audiência saberem a melhor maneira de criar produtos para os meios de comunicação, serem críticos em relação a eles, mas ao mesmo tempo saberem o que querem e o que fariam com um veículo na mão, aproveitarem as possibilidades que eles oferecem.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

É sempre bom recomeçar!...

Querido aluno,
          Seja bem vindo neste novo ano letivo!
          Que você saiba aproveitar todas as oportunidades que a vida lhe oferece. 
          2013, promete mudanças.  Aceite o desafio, enfrente-o, vença-o!  Você é capaz!
          Grande abraço,
                    Professora Marília de Fátima